domingo, 14 de fevereiro de 2016

O ESTADO LAICO: UMA QUESTÃO DE PRINCÍPIOS

Um Estado secular ou Estado laico é uma nação ou país que é oficialmente neutro em relação às questões religiosas, não apoiando nem se opondo a nenhuma religião. A palavra laico é um adjetivo que significa uma atitude crítica e separadora da interferência da religião organizada na vida pública das sociedades contemporâneas. Um estado secular trata todos seus cidadãos igualmente, independentes de sua escolha religiosa e não deve dar preferência a indivíduos de certa religião.
Politicamente podemos dividir os países em duas categorias, os laicos e não laicos, em que nos países politicamente laicos a religião não interfere directamente na política, como é o caso dos países ocidentais em geral. Países não laicos são teocráticos, e a religião tem papel ativo na política e até mesmo constituição, como é o caso do Irã e do Vaticano, entre outros.
O problema é que para certos cultos, o simples fato de privilégios não poderem ser concedidos, por força constitucional, é uma afronta.
Na Constituição brasileira de 1988, o artigo 19, I, veda aos Estados, Municípios, à União e ao Distrito Federal o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
O Século das Luzes teve inúmeros mentores, cuja ampla maioria concordava que, em resumo, apenas a educação poderia proporcionar os meios para livrar os homens das garras do poder absoluto que embotava o desenvolvimento. Qualquer poder estabelecido sabeque um povo instruído e educado é mais difícil de conduzir com dogmas e crendices, mas é mais feliz porque assume o controle da sua convivência pacífica na sociedade. O Movimento Iluminista visava inicialmente à liberdade de pesquisa científica, ação que através de Rousseau estendeu-se depois para a educação natural com ênfase no condicionamento moral e cívico.
Por conta de abusos clericais e da inquisição, que durou mais de seiscentos anos, de 1183 até 1821, o Iluminismo rejeitava a adesão à religião. Principalmente às filosofias religiosas povoadas de fantasias e alegorias ilógicas e impostas como verdades, que pelo aspecto verossímil são colocadas como fatos verdadeiros ao invés de declaradas de origem ficcional, apenas para fins de ilustração de verdades e filosofias.
Em 1568 a Dieta da Transilvânia de Turda declarou que “Não é permitido a ninguém para intimidar alguém com prisão ou expulsão devido à sua religião”. O Édito de Turda é considerado pelos historiadores como a primeira garantia legal de liberdade religiosa na Europa cristã.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelos 58 estados membros conjunto das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, no Palais de Chaillot em Paris, (França), definia a liberdade de religião e de opinião no seu artigo 18: Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias. O inciso VII do artigo 5º, estipula que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
A Constituição Federal consagra como direito fundamental a liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico. Com essa afirmação, consoante a vigente Constituição Federal, o Estado deve se preocupar em proporcionar a seus cidadãos um clima de perfeita compreensão religiosa, proscrevendo a intolerância e o fanatismo. Deve existir uma divisão muito acentuada entre o Estado e a Igreja (religiões em geral), não podendo existir nenhuma religião oficial, devendo, porém, o Estado prestar proteção e garantia ao livre exercício de todas as religiões.
A liberdade de religião e de opinião é considerada por muitos como um direito humano fundamental. A liberdade de religião inclui ainda a liberdade de não seguir qualquer religião, ou mesmo de não ter opinião sobre a existência ou não de Deus (agnosticismo e ateísmo) baseando-se essencialmente na separação da Igreja do Estado, ou laicismo, sendo a laicidade (laïcité, no original), o estado secular que se pretende alcançar. Historicamente, a liberdade de religião tem sido usado para referir-se a tolerância de diferentes sistemas de crença teológicas, ao passo que a “liberdade de culto” foi definida como a liberdade de ação individual. Cada um destes elementos existiram em diferentes graus na história. Embora muitos países na Antiguidade, Idade Média e Moderna tenham aceitado alguma forma de liberdade religiosa, ela foi frequentemente limitada, na prática, através de uma tributação punitiva, uma legislação repressiva socialmente e a privação de direitos políticos.
Na Império Romano e na Grécia devido ao grande sincretismo, frequentemente comunidades eram autorizadas à possuir seus próprios costumes. Quando multidões nas ruas enfrentavam-se por questões religiosas, a questão era geralmente considerada uma violação dos direitos da comunidade.
A liberdade de culto religioso foi estabelecida no Império Máuria da Índia por Asoka, no século III a.C., que foi oficializado nos “Éditos de Asoka”.
Algumas das exceções históricas foram as regiões onde religiões possuiam uma posição de poder: o judaísmo, zoroastrismo, cristianismo e islamismo. Outros casos de repressão ocorreram quando a ordem estabelecida se sentiu ameaçada, como mostrado no julgamento de Sócrates, ou onde o governante foi deificado, como em Roma, e a recusa a oferecer sacrifício simbólico foi semelhante ao se recusar a prestar um juramento de fidelidade, sendo esta a razão da perseguição aos cristãos.
A liberdade religiosa para os muçulmanos, judeus e pagãos foi declarada por Maomé no século VII d.C. O Califado islâmico garantia a liberdade religiosa, nas condições que as comunidades não-muçulmanas aceitassem certas restrições e pagassem alguns impostos especiais.
O laicismo e a laicidade almejam a construção de uma sociedade em que qualquer grupo social de aspiração dominante, tenha ele a matriz étnica, que tiver (histórica, racial, religiosa, lingüística, estética, econômica, etc.), se não possa impor, autoritária e totalitariamente, autocraticamente, aos demais elementos que a integram; uma sociedade onde se constitua um espaço público que seja efetivamente pertencente a todos os indivíduos que nela convivem, quer os que nela nasceram, querem os que a ela, entretanto se arrimaram, sem exceção, todos eles isentos de constrangimentos autoritários de qualquer tipo; uma sociedade livre, aberta e inclusiva.
O Estado secular deve garantir e proteger a liberdade religiosa de cada cidadão. Um Estado secular evita que alguma religião exerça controle ou interfira em questões políticas. O estado secular se difere do estado ateu - como era a extinta URSS - porque no último o estado se opõe a qualquer prática de natureza religiosa.
Nem todos os Estados legalmente seculares são completamente seculares na prática, No Brasil, por exemplo, alguns feriados católicos - o mais notável sendo o de Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do país - são oficiais para os funcionários públicos. No caso do Reino Unido, quando uma pessoa assume o cargo de chefe de estado, é necessário que jure fidelidade à fé anglicana. O cargo de chefe de estado e da igreja oficial pertencem à mesma pessoa - a Rainha Elizabeth II. O estado também garante que vinte e seis membros do clero da Igreja da Inglaterra sejam membros da câmara alta do parlamento. Por estes e outros motivos o Reino Unido não pode ser considerado um estado secular.
O Liberalismo foi outra forte movimentação da burguesia. Atuando na economia, François Quesnay (1694-1774) e Adam Smith (1723-1790) representaram as aspirações do cidadão em gerenciar seus próprios negócios sem a interferência do Estado. Defendia-se a economia perseguindo caminhos ditados por leis naturais, onde a figura de um Estado intervencionista não existe. Na política, os mesmos ideais liberais lutavam de todas as formas contra o absolutismo. Na moral buscavam-se formas laicas de tornar naturais as ações do comportamento humano. Com a invenção e desenvolvimento da máquina a vapor entre 1765 e 1790, por James Watt (1736-1819), se estabelece o início da Revolução Industrial, marca do fim do poder de imperadores e papas, e nascimento do poder do povo. Os burgueses, na Revolução Francesa (1789-1799), usaram de palavras cunhadas por Jean Jacques Rousseau (1712-1778) que estabeleceram princípios de liberdade, igualdade e fraternidade através das luzes. Onde a Luz dos iluministas significava o poder da razão humana de interpretar e reorganizar o Universo.
Para as vertentes religiosas que tentam dominar a razão humana, importa pouco ou nada o destino das almas; o seu objetivo sempre foi controlar os corpos, e o laicismo é a primeira porta por onde começam a escapar-lhe esses corpos, e de caminho os espíritos, já que uns não vão sem os outros aonde quer que seja. Seria de agradecer que deixassem de meter-se naquilo que não lhe diz respeito, isto é, a vida civil e privada das pessoas. Todos nós sabemos muito bem os males causados pelos dogmas à humanidade. É uma infinidade de guerras sem sentido, de carnificinas e inquisições somente para sustentar dogmas que mais tarde se mostraram falsos. Além do sangue injustamente derramado em nome dos dogmas, os atrasos que eles causam á ciência e à evolução da humanidade, trazendo prejuízos à medicina, produção de alimentos e outras áreas que melhoram a qualidade de vida das pessoas. Longe de ser ateísmo do Estado, o laicismo luta não pela exclusão dos cultos e religiões, mas pela convivência de todos dentro da nação, sem conceder privilégios a nenhum deles. A separação entre igreja e Estado é boa para todos os cultos, pois respeita a individualidade de cada um, pois da mesma forma como não querem interferência no que professam e pregam, não podem requerer para si o mesmo poder de interferência. O Estado deve proteger amplamente a liberdade religiosa, e não impor, por meio de leis e decretos, nenhuma verdade especificamente religiosa ou filosófica, elaborando as leis com base nas verdades morais naturais. O fundamento do direito à liberdade religiosa se encontra na própria dignidade da pessoa humana.

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